ACOMPANHANTE
Seu acompanhante é muito importante para o Hospital Santa Rosa. E para garantir a segurança de todos, solicitamos a permanência de apenas uma pessoa por vez nos apartamentos. É recomendada a permanência de familiar ou acompanhante durante toda a estada do paciente no hospital. Informe-se se seu plano de saúde cobre as refeições dos acompanhantes. Caso não haja cobertura, seu acompanhante poderá utilizar os serviços de nossa copa, pagos à parte. Os serviços serão realizados de acordo com os horários:
VISITAS AO PACIENTE
Para garantir mais comodidade e o repouso necessário ao paciente internado, estabelecemos o horário das 9h às 22h para as visitas, exceto nas unidades de terapia intensiva.
Acomodação | Horário | Observação |
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UTI A2 - CIRÚRGICA | 11:30h às 12:30h - Boletim médico presencial. | Caso seja liberada a visita, é necessário o uso da máscara N95. |
UTI B | 11:00h – permitido 01 (um) visitante. 07:00h ou 19:00h - 01 (uma) troca diária acompanhante | Permitido 01 (um) acompanhante |
UCO – Unidade Coronariana | 12:00h às 13:00h – permitido 01(um) visitante ao paciente. | Acompanhante para pacientes maiores de 60 anos, menores de 18 anos e PNE. |
UTI Neonatal | 11:00h às 12:00h – visitas somente genitores. 17:00h às 18:00h – visitas somente genitores. | Permitida entrada somente do pai ou da mãe. | UTI Pediátrica | 11:00h às 12:00h – visitas somente genitores. 17:00h às 18:00h – visitas somente genitores. 07:00h ou às 19:00 - Troca de acompanhante | Permitida entrada somente do pai ou da mãe. |
Enfermarias cirúrgicas | 15:00h às 16:00h – visitas 07:00h às 19:30h – 03 trocas diárias acompanhante. | 01 (um) acompanhante do mesmo sexo do paciente. |
Enfermarias clínicas | 15:00h às 16:00h – visitas 07:00h às 19:30h – 03 trocas diárias acompanhante. | 01 (um) Acompanhante e somente para pacientes maiores de 60 anos, menores de 18 anos e PNE. |
Maternidade / Pediatria | 18:00h às 19:00h – visitas 07:00h às 19:30h – 03 trocas diárias acompanhante. | Gestante, pós parto e pacientes pediátricos. |
Apartamento | 15:00h às 16:00h – visitas 07:00h às 19:30h – 03 trocas diárias acompanhante. | |
* Em caso de intercorrências na unidade poderá haver alteração no horário |
Deveres
O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde. |
Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo Hospital, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento. |
Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou seqüelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas. |
Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde. |
Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde. |
Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome a cerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo. |
Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder; |
Honrar o seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes. |
Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao Hospital. |
Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente. |
Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital. |
Direitos
Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza. |
Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa. |
Identificar o profissional por crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível. |
Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e conseqüências indesejáveis e duração esperada do procedimento. |
Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa. |
Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar. |
Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital. |
Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento; |
Ter a gestante a presença do marido, companheiro ou outro acompanhante, por ela escolhido nos exames pré-natais e no parto; |
Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados. |
Receber informação, quando solicitar, sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestam sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas essas informações deverão constar no prontuário do paciente. |
Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações. |
Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte. |
Gestantes, idosos, crianças e adolescentes tem legalmente garantida prioridade de atendimento nos serviços de saúde, respeitadas as situações de urgência e emergência; |
Em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado. |
Ter acesso a tabela de preços para os serviços médicos e hospitalares, que ficará a disposição no Hospital, bem como as contas relativas ao tratamento prestado, em que deverão constar medicações utilizadas, taxas hospitalares e todos os procedimentos a que o paciente foi submetido. |
Ter livre acesso a qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na Instituição, desde que indicado por médicos responsáveis. |
Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida. |
Ser o adolescente atendido, se desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis. |
Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Atendimento ao Cliente. |
Refeições
As refeições aos pacientes poderão ser servidas nos seguintes horários:
Acompanhantes e visitantes não devem trazer alimentos para os pacientes.